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Quarta-feira, 11 de Fevereiro 2026
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Assembleia promulga lei proposta pelo TJPR que equipara carreiras de técnicos do Judiciário

Assembléia do Paraná

Assembleia promulga lei proposta pelo TJPR que equipara carreiras de técnicos do Judiciário
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O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Alexandre Curi (PSD), promulgou nesta quarta-feira (19), ao lado da presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), desembargadora Lidia Maejima, a lei 22.808/2025 que assegura o reenquadramento e a unificação das tabelas de vencimentos dos servidores da carreira intermediária do Poder Judiciário. O projeto de lei, proposto pelo próprio Tribunal de Justiça, foi aprovado em 20 de outubro e, de acordo com a desembargadora Lidia Maejima, encerra uma demanda que se arrastava há 12 anos. Ela agradeceu a tramitação célere e responsável da proposição dentro do Legislativo. “É uma conquista que valoriza os servidores de nível técnico que estão na linha de frente do atendimento à população”, afirmou. Alexandre Curi ressaltou a harmonia entre os poderes e disse que a Assembleia do Paraná está sempre aberta ao diálogo para dar encaminhamento ágil às proposições dos demais Poderes. “Respeitamos a autonomia dos Poderes e é importante que haja esta harmonia que vivemos hoje, para que possamos dar soluções às demandas que chegam ao Legislativo”, afirmou o presidente. Segundo a coordenadora-geral do Sindijus, Andréa Ferreira, a promulgação da lei é uma vitória para quadro de técnicos judiciários de 1º. grau do TJPR, que aguardava a equiparação há mais de uma década. O presidente da Associação dos Técnicos Judiciários do Tribunal de Justiça do Paraná (Atecjud), Edson Rogério da Silva, também enalteceu a aprovação da lei, assim como o deputado Professor Lemos (PT), que acompanhou ato de promulgação. Com a legislação em vigor, haverá equiparação entre carreiras de primeiro e segundo graus do quadro próprio do Judiciário. A medida proposta pelo TJPR equipara vencimentos e benefícios, e significa 14,54% reajuste aos servidores beneficiados, sendo que 5,09% serão implantados até 90 dias após a publicação da lei; 4,72% em 1º de abril de 2026; e 4,73% em 1º de janeiro de 2027.
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