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Palmas e suas histórias

Você sabia que antigamente existia o “IMPOSTO DE FOGÕES”?

Palmas e suas histórias
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Em 1928, quando o então Prefeito Municipal, Bonifácio Teixeira Baptista, criou a LEI de nº 77, impostos de fogões, ou seja, todo o cidadão de Palmas que tinha um fogão a lenha, feito de pedra, tijolos ou com chaminé teria que pagar o valor de dois mil réis (2$000) anual.
O decreto da lei do imposto
A Câmara Municipal de Palmas, estado do Paraná, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. - Fica criado o imposto anual de dois mil réis (2$000) sobre cada “fogão” existente dentro do território Municipal.
Art. 2º. - O produto da arrecadação deste imposto será aplicado, exclusivamente, em melhoramentos materiais da sede e distrito do Município, tais como conservação e construção de ruas, de estradas e caminhos vicinais, de bacios, pontes, pontilhões e balsas, de maneira a ser mantido permanente o trânsito público entre os núcleos rurais e a sede.
Art. 3º. – O imposto será cobrado de uma só vez, dentro do primeiro trimestre, de cada ano, mediante a relação dos fogões existentes em cada quarteirão a ser apresentado pelos respectivos inspetores à Procuradoria da Câmara, até o dia 31 de dezembro de cada ano.
Art. 4º. – Revogam-se das disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura de Palmas, 29 de outubro de 1928.
Livro nº 3 Leis 1928 a 1948.
Curiosidade sobre o imposto
Em 1929, foram registrados 698 pessoas e casas com fogões. No livro de lançamento o cidadão Elias Fellipe dos Santos, tinha registrado em seu nome 5 fogões. Nessa época, aproveitando o fato do imposto, o Sr. Ismael Carneiro, fundador e redator do Jornal “Renovação” lançou um versinho sobre o tal imposto. Livro nº 1 Lançamentos de Fogões 1929.
“O Caboclo mora no mato.
Só usa fogo de chão.
Vem o fiscal e diz.
Paga imposto, isso é fogão”.
Ref. Livro Reminiscências histórias de Palmas, José de Araújo Bauer.
Está LEI de fogões, perdurou até o ano de 1937, quando o então Prefeito Dr.Bernardo Ribeiro Vianna, suprimiu-a, no lugar da antiga criou a “TAXA HOSPITALAR ESCOLAR”.

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“Centro de Pesquisa e Memória de Palmas Prof°. Adilson
M. Mendes”. Professor e
Historiador Rafhael Vieira Borba.

Comentários:
Bruno Lima

Publicado por:

Bruno Lima

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