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Quarta-feira, 29 de Abril 2026
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Ao fazer a declaração do IR contribuinte poderá doar determinado percentual para alguns Fundos Sociais

Esse valor será repassado para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente ou também para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa

Ao fazer a declaração do IR contribuinte poderá doar determinado percentual para alguns Fundos Sociais
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Desde o dia (23) de março, o contribuinte já pode entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica, ano base 2025. Vale destacar que o prazo inspira no dia (29) de maio. 
Outra questão que o contribuinte pode efetuar é doar um percentual para o Fundo da Criança e do Adolescente ou também para o Fundo da Pessoa Idosa. 
Sobre essas temáticas, o contador, Mateus Favero, pontuou que esse ano teve algumas novidades na questão da tabela do IR, “a obrigatoriedade passou a ser de R$ 35.584,00, rendimentos tributáveis, rendimentos isentos de R$ 200.000,00, bens e direitos acima de R$ 800.000,00, se a pessoa se encaixa em algumas dessas obrigatoriedades, está obrigado a declarar para a Receita Federal, mesmo que não pague imposto ou que tenha imposto a restituir ou imposto a pagar, caso esteja enquadrada nesses quesitos é obrigado a declarar para não ficar com o CPF pendente de regularização ou ter que pagar multa junto à Receita Federal”, salientou ele e destacou sobre a isenção de quem ganha até R$ 5.000,00, indo até R$ 7.500,00, será abatida no próximo exercício. “Isso gerou uma grande dúvida na população, sobre a isenção. Porém há declaração somente será feita em 2027, agora em 2026, é realizada a declaração referente ao exercício de 2025”.
Fundo da Criança e do Adolescente e Fundo da Pessoa Idosa
Favero, ressaltou que na declaração do IR, tem algumas opções, “existe a opção de doar diretamente na declaração e para doar durante o ano-calendário. Na declaração de 2026, estamos lançando tudo o que ocorreu em 2025, se em 2025, o contribuinte fez alguma doação para alguma entidade, poderá usar até 6% para deduzir na sua declaração. Poderá usar esse valor para fazer a dedução e para doar diretamente na declaração com um teto de 3%, para doar para o Fundo da Criança e do Adolescente ou para o Fundo do Idoso”, pontuou o contador e frisou que existem três modalidades para a doação, municipal, estadual ou federal, “fica para a escolha do contribuinte, mas é muito importante esclarecer, com esse percentual não precisa pagar mais imposto, exemplo, se deve R$ 1.000,00 de imposto, vai usar 3%, ou seja, R$ 30, 00, para fazer a doação, mas aí o imposto que irá pagar é de R$ 970,00. A única questão é, se optar pela doação, terá que ir no dia (29) de maio, pagar um boleto referente a essa doação e depois usar o valor do imposto para pagar de forma separada. Se tiver restituição, da mesma forma, tem que pagar o boleto da doação e depois receber esse valor na restituição. São algumas questões que a Receita Federal poderia atualizar para que não precisasse pagar o boleto e depois receber esse valor da doação. Muito bom esse direito de doação para ajudar as instituições palmenses de preferência, tanto da Criança e do Adolescente quanto do Idoso”.
Palmas
O contador, acrescentou ainda, pelos dados divulgados pela Receita Federal, em 2025, foram entregues aproximadamente 9.400 declarações dos palmenses, incluindo os modelos, simplificado e completo, sendo que, o total do imposto devido pago pelos palmenses foi de R$ 23 milhões. Se fizéssemos uma estimativa, poderia se chegar em um valor de mais ou menos R$ 16 milhões de imposto devido pelas declarações completas, utilizando 68%, que foi optado por esse modelo de declaração, podendo utilizar esse valor para fazer doações, 3% de 16 milhões dá aproximadamente R$ 480 mil, esse valor poderia ter sido destinado ao município, ou ao estado, ou ao governo federal. Pelos dados da Prefeitura, em 2024, foram doados R$ 56 mil para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e R$ 47 mil, para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa. Teria um espaço de R$ 300 mil que ficou com o governo federal como imposto devido, que poderia ter sido destinado ao município para a doação para os respectivos fundos”, ressaltou.
Doações
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palmas: CNPJ: 18.260.209/0001-50; C/C; 127-5; agência; 1319-0; Caixa Econômica Federal. 
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palmas: CNPJ: 18.015.836/0001-25; c/c:126-7: agência: 1319-0, Caixa Econômica Federal. 

Bruno Lima

Publicado por:

Bruno Lima

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