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Terça-feira, 05 de Maio 2026
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DER/PR divulga portaria que reforça restrições para veículos de carga na Ponte de Guaratuba

Somente poderão circular veículos que atendam todos os seguintes critérios: Peso Bruto Total (PBT) ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC) máximo de 26 toneladas; comprimento máximo do veículo de 18,6 metros; e limite de até 4 eixos.

DER/PR divulga portaria que reforça restrições para veículos de carga na Ponte de Guaratuba
Felipe Henschel/AEN
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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), publicou uma portaria que reforça as restrições de tráfego para veículos de carga na Ponte de Guaratuba, na região do Litoral.

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Somente poderão circular veículos que atendam todos os seguintes critérios: Peso Bruto Total (PBT) ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC) máximo de 26 toneladas; comprimento máximo do veículo de 18,6 metros; e limite de até 4 eixos.

As mesmas restrições se aplicam também a trechos da PR-412 no perímetro urbano de Guaratuba e no perímetro urbano de Matinhos, até o entroncamento com a PR-508; na própria PR-508, no trecho entre os entroncamentos com a PR-412 e a Avenida Curitiba; e na PR-807 (Rua Marechal Hermes).

O DER/PR está instalando a sinalização viária necessária para estes trechos, destacando as restrições de tráfego, com a fiscalização sendo realizada pelo Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) da Polícia Militar do Paraná, bem como pelos agentes de trânsito do próprio DER/PR, que conta também com balanças rodoviárias para fiscalizar excesso de peso em ambos os lados da baía.

As restrições de veículos de carga são semelhantes às aplicadas à antiga travessia aquaviária pelo ferry boat de Guaratuba, mas com limite fixo de até 4 eixos.

A Ponte de Guaratuba possui capacidade para lidar com cargas mais pesadas que as previstas na portaria, mas a regra leva em consideração o traçado das vias de acesso à ponte, as limitações físicas para passagem de veículos e um acordo com o Ministério Público do Paraná (MPPR) para evitar aumento de fluxo de veículos de carga de grande porte nos municípios.

Veículos mais pesados deverão continuar usando a BR-376 e BR-277 para acessar o Porto de Paranaguá ou outros destinos que passem pelo Litoral do Paraná.

O DER/PR vai permanecer analisando o comportamento do tráfego na ponte e rodovias contempladas pela portaria, podendo futuramente realizar ajustes conforme a necessidade, visando melhorar ainda mais a segurança e fluidez do deslocamento dos usuários na região.

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