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Segunda-feira, 07 de Setembro 2026
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INSS: prazo para aposentados aderirem à devolução de descontos indevidos termina em 21 de novembro

INSS: prazo para aposentados aderirem à devolução de descontos indevidos termina em 21 de novembro
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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos indevidos por parte de entidades associativas têm até a próxima segunda-feira (21) para aderir ao acordo de devolução dos valores, oferecido pelo governo federal. Aqueles que aderirem à proposta do Ministério da Previdência Social receberão os pagamentos referentes aos valores descontados na semana do dia 24 de julho. O acordo abrange descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025, permitindo que os beneficiários não precisem buscar a Justiça para o reembolso. Os interessados podem realizar a adesão ao acordo por meio do aplicativo Meu INSS ou presencialmente em agências dos Correios. O processo é gratuito e não exige o envio de documentos. O benefício será concedido a pensionistas e aposentados que já questionaram os descontos, mas que, após 15 dias úteis, ainda não receberam respostas das entidades responsáveis. Segundo o INSS, cerca de 3,8 milhões de contestações foram registradas, sendo que três milhões ainda não obtiveram retorno das associações. Os reembolsos serão depositados diretamente na mesma conta em que o aposentado ou pensionista recebe seu benefício. A partir do dia 24 de julho, diversos lotes diários serão processados para garantir que todos os prejudicados sejam ressarcidos. Quem ainda não realizou a contestação dos descontos pode fazê-lo por meio do aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou de forma presencial em agências dos Correios. As novas contestações continuarão sendo aceitas até, pelo menos, 14 de novembro deste ano. Este acordo de devolução foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e resulta de uma parceria entre o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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