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Terça-feira, 13 de Outubro 2026
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MP propõe 39 ações de improbidade administrativa contra vereadores e servidores da Câmara Municipal de Palmas

MP propõe 39 ações de improbidade administrativa contra vereadores e servidores da Câmara Municipal de Palmas
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A 2ª Promotoria de Justiça de Palmas propôs 39 ações de improbidade administrativa contra vereadores e servidores da Câmara de Palmas, referente ao pagamento indevido de diárias no período de 2017 a 2020. De acordo com o Ministério Público, vereadores e servidores da Câmara receberam diárias sem a devida prestação de contas. Ademais, os valores das diárias em muitas oportunidades eram superiores a 50% da remuneração dos servidores, caracterizando verdadeira complementação salarial. Acrescenta o Ministério Público que após o Projeto Geração Atitude no ano de 2016, que resultou na redução em 30% dos salários dos vereadores e servidores da Câmara, o uso indiscriminado de diárias foi utilizado como estratégia de complementação salarial. O Ministério Público pede a restituição aos cofres do município no valor total de R$ 2.357.210,92.

Advogado Dr Tobera se pronuncia sobre ações do MP junto ao legislativo palmense

Infelizmente, mais uma demanda estéril e natimorta que busca tão somente uma condenação pública da classe política e servidores públicos, comenta o Advogado Eduardo Tobera Filho, a respeito das 39 ações civis públicas propostas pelo Ministério Público contra vereadores e servidores da Câmara Municipal. Essas demandas, que novamente a classe política é citada pela imprensa e não pela justiça, seguem o mesmo modus operandi das demandas propostas em desfavor dos ex-prefeitos de Cel. Domingos Soares, onde o desembargador Leonel Cunha, salientou naquele caso possivelmente não houve sequer indícios de que os réus agiram com dolo específico, e seguiram as leis municipais vigentes. O advogado Eduardo Tobera Filho, que representa o ex-presidente da Câmara de Vereadores e outros réus finaliza ainda, que em casos idênticos o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná muito bem demonstrou que o caminho desta demanda é a sua total improcedência, afirmando, ainda, que o Juiz de Palmas já negou as liminares de bloqueio de bens pleiteadas.  
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