O Centro da Juventude de Palmas (CJ) foi palco de palestras sobre o Combate ao Trabalho Infantil, sendo que, no dia (12) de junho é a data de Combate Nacional e Mundial sobre esse tema.

A assistente social do CRAS Centro, Deise Thais Natsume Carolo, ministrou as palestras e ampliou o debate aos alunos. O juiz da Vara do Trabalho da Comarca de Palmas, Dr José Vinicius de Souza Rocha, também participou do debate.
“O momento para que eles entendam o que é o Trabalho Infantil e identifiquem algumas situações para poderem fazer denúncias e explicamos a eles sobre a Rede de Proteção (CRAS, CREAS, Conselho Tutelar e outros). Os alunos também tiveram acesso às imagens de Trabalho Infantil e também algumas atividades que não são consideradas tal, exemplos, arrumar a cama, lavar louça, etc”, esclareceu e argumentou que a prioridade para a criança e o adolescente é o estudo. “Podem trabalhar na função de Jovem Aprendiz aos 14 anos, seguindo uma legislação específica”.
Informou também que durante a palestra os jovens tiveram a oportunidade em se manifestar. “Divulgamos o depoimento de uma adolescente contratada pela Prefeitura como Jovem Aprendiz, momento em que revelou sua experiência”.

O juiz explicou, quando comenta sobre este tema, destaca alguns mitos que as pessoas tem em seus pensamentos, mas, a realidade é diferente. “Existe um limite para a idade onde a criança e o adolescente podem trabalhar estabelecido por lei firmada pelo parlamento, ou seja, deputados federais e senadores que estabeleceram na Constituição Federal de 1988, que nenhuma criança ou adolescente até os 14 anos poderá trabalhar”, pontuou e destacou que um dos mitos é que não podem trabalhar até os 18 anos, “isso não é verdade, a partir dos 14 até os 16 anos, podem trabalhar de Jovem Aprendiz que se integra com a Educação”.
O magistrado também contesta a afirmação de que existe apenas duas opções para as crianças ou adolescentes, trabalham ou vão fazer parte do mundo do crime. “Na verdade, não existem apenas estas duas opções, o trabalho ou a bandidagem, isso não é verdade, pois, não acontecem com os filhos das pessoas que tem uma condição financeira melhor. As crianças menos abastadas também ocupam seu tempo, vão para a escola, fazem contra turno, cursos de língua, desenvolvendo a parte artística e emocional”.
Promulgação da Lei
No Brasil, o (12) de junho foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, pela Lei Nº 11.542/2007. As mobilizações e campanhas anuais são coordenadas pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), em parceria com os Fóruns Estaduais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador e suas entidades membros.

O símbolo da campanha e da luta contra o trabalho infantil no Brasil e no mundo é o cata-vento de cinco pontas coloridas (azul, vermelha, verde, amarela e laranja). Ele tem um sentido lúdico e expressa a alegria que deve estar presente na vida das crianças e adolescentes. O ícone representa ainda movimento, sinergia e a realização de ações permanentes e articuladas para a prevenção e a erradicação do Trabalho Infantil.
https://youtu.be/gAna-y4mid4