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Domingo, 06 de Setembro 2026
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PCPR conclui investigação que apurava as circunstâncias do acidente que causou morte na PRC-280, indiciando o investigado por homicídio doloso e lesão corporal no trânsito

A Polícia Civil do Paraná, por meio da 5ª Subdivisão Policial de Pato Branco, informa que concluiu inquérito policial que apurava as circunstâncias do acidente de trânsito ocorrido na PRC-280, km 210, envolvendo os veículos Audi A3 e o veículo Fiat P

PCPR conclui investigação que apurava as circunstâncias do acidente que causou morte na PRC-280, indiciando o investigado por homicídio doloso e lesão corporal no trânsito
Foto: Fábio Dias/EPR
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A Polícia Civil do Paraná, por meio da 5ª Subdivisão Policial de Pato Branco, informa que concluiu inquérito policial que apurava as circunstâncias do acidente de trânsito ocorrido na PRC-280, km 210, envolvendo os veículos Audi A3 e o veículo Fiat Palio, cujo condutor veio a óbito no local.

Embora a Polícia Judiciária não tenha sido acionada imediatamente na ocasião do sinistro, as investigações foram iniciadas assim que a Polícia Civil tomou ciência dos fatos.

Apesar do condutor do veículo Audi A3 não ter sido conduzido à delegacia por ocasião do sinistro, foi possível por meio da aplicação de técnicas investigativas avançadas e da análise minuciosa de elementos periciais, reconstituir a dinâmica completa do acidente, incluindo os momentos que o antecederam. As diligências permitiram identificar todos os envolvidos, inclusive um condutor de um outro veículo (BMW) que, embora não tenha se envolvido diretamente na colisão fatal, foi indiciado por embriaguez ao volante, direção perigosa e violação da suspensão do direito de dirigir.

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O condutor do veículo Audi A3 foi indiciado por homicídio doloso, por ter sido comprovada a materialidade do crime e colhidos indícios suficientes de autoria, tendo sido demonstrado que o investigado ingeriu bebidas alcoólicas antes de assumir a direção e conduziu o veículo em alta velocidade, comportamento que demonstra assunção consciente do risco de produzir o resultado morte, caracterizando o dolo eventual.

As penas cominadas ao crimes praticados pelo condutor do veículo BMW podem chegar até 04 (quatro) anos de detenção. Já a pena cominada aos crimes praticados pelo condutor do veículo Audi podem variar de 06 a 20 anos de reclusão.

A Polícia Civil ressalta que dirigir sob efeito de álcool constitui uma das principais causas de tragédias no trânsito e pode configurar crime doloso, quando o condutor, mesmo sem desejar diretamente o resultado, assume o risco de provocá-lo com sua conduta. A Instituição reforça a importância da condução responsável, do respeito às leis de trânsito e da preservação da vida como dever de todos os cidadãos.

FONTE/CRÉDITOS: PCPR
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