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Comandante da Soberana dos Campos de Palmas comenta sobre a obrigatoriedade do Alistamento Militar

O alistamento pode ser feito na Junta Militar dos municípios ou da forma online

Comandante da Soberana dos Campos de Palmas comenta sobre a obrigatoriedade do Alistamento Militar
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No próximo dia (30) se encerra o alistamento militar para os jovens que completam 18 anos em 2026. O comandante da 15ª Cia E Cmb Mec, Cap Lesimar, explicou que o alistamento, pode ser efetuado no site oficial ou presencialmente nas Juntas do Serviço Militar, nos municípios. “O jovem, tem que trazer a certidão de nascimento, o RG, ou outro documento com foto, o CPF e um comprovante de endereço atualizado. Se optar pela modalidade do alistamento online, tem que ter uma conta no gov.br”, observou ele. 
Justificou também que todo jovem, tem que fazer o alistamento, é obrigatório. “No caso da efetivação do alistamento, o jovem que realmente vai incorporar, normalmente são dos municípios mais próximos a Palmas, principalmente, Pato Branco, Mangueirinha e Clevelândia”.
Número 
Comentou também que o número de jovens para fazer parte da organização militar, é estabelecido pela 5ª Região Militar, que fica localizada em Curitiba. “Existe o Plano Geral de Convocação, estabelece essas diretrizes para o alistamento. Neste ano, alistamos cerca de 130 jovens na companhia. Tivemos um acréscimo no número de vagas em relação ao ano anterior, mas isso não segue um padrão, varia de ano para ano”.
Sonho do jovem brasileiro 
“Um exemplo que utilizo, é que os jovens que estão servindo na 15ª Cia, em 2026, mais da metade eram voluntários para servir. E, transcorrido o período básico de instrução, a grande maioria deles mudou essa concepção e, hoje, se voltassem no tempo, seriam voluntários para servir o Exército”.
Serviço Militar 
O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e compreenderá, na Mobilização de Pessoal, todos os encargos com a Defesa Nacional e terá a duração normal de 12 meses.
Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, conforme previsto no Art. 143 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Os documentos que tratam de forma particular em relação ao assunto são a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964) e seu devido Regulamento (Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966).
A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no (01) de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 anos e subsistirá até (31) de dezembro do ano em que completar 45 anos.

Bruno Lima

Publicado por:

Bruno Lima

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