No Centro Empresarial Dr Albino Kluge, foi realizada solenidade da entrega do Selo Municipal de Inclusão e Certificação para as indústrias modelo de Palmas, as quais participaram do Edital 01/2026, e que mantêm em seu quadro colaboradores PCD’s.
Na solenidade, receberam as certificações e os selos, as seguintes indústrias, Industrial Arbhores Compensados, Indústria de Compensados Guararapes, Itamarati Indústria de Compensados e Sudati Indústria de Compensados.
O secretário do Desenvolvimento Econômico, Felipe Zanoello, explicou que foi uma iniciativa do Poder Legislativo do município, regulamentada através da Lei Nº 3.113/2025, que prevê a entrega de um Selo representativo para as empresas que empregam Pessoas com Deficiência (PCD’s). “É uma forma de reconhecimento do Poder Público por essa contribuição no quesito inclusão. Faz parte da Lei que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico é sua executora”.
O Presidente do Legislativo, Professor Ricardinho, demonstrou gratidão por esse momento, especialmente, pelas pessoas e lideranças que lutam por essa causa e pela inclusão. “Nós do Poder Legislativo, não poderíamos ser diferentes. O Selo de Inclusão possibilita a todos o direito de trabalhar, com dignidade, dando esse suporte a todos os PCD’s do nosso município. Esse projeto tem o intuito de valorizar as empresas que contratam, somos sabedores que a Lei estipula que a empresa tem que ter no mínimo 100 funcionários, porém, com o estímulo dessa Lei Municipal, não precisa ter todo esse contingente de colaboradores”, justificou.
O Prefeito de Palmas, Daniel Langaro, pontuou que essa valorização das PCD’s, merece destaque, “a inclusão deve ser adotada por todos os órgãos públicos e as empresas. Através de uma iniciativa do Presidente do Legislativo, Professor Ricardinho, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico também encampou essa ideia. Isso também estimula para que outras empresas coloquem em seus quadros funcionais pessoas com deficiência, porém, que tem uma capacidade imensa de trabalho”.
Resumo da Lei
LEI Nº 3113/2025
Súmula: “Institui o Programa de Incentivo à Contratação de Pessoas com Deficiência e criação do Selo Municipal de Inclusão no âmbito do Município de Palmas - Paraná”.
Art. 4º As empresas que forem certificadas com o Selo Municipal de Inclusão terão os seguintes benefícios: I - Publicidade gratuita nas redes sociais e outros meios de comunicação do município, destacando seu compromisso com a inclusão social. II - Certificação com o Selo Municipal de Inclusão, que poderá ser utilizado pela empresa em sua publicidade e campanhas. III - Reconhecimento oficial durante evento público anual, onde serão entregues os selos e destacados os melhores exemplos de inclusão no mercado de trabalho.
Art. 5º A fiscalização do cumprimento das condições para obtenção do Selo Municipal de Inclusão será realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Palmas.

Jornal A Folha