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Sábado, 17 de Outubro 2026
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Executivo domingosoarense encaminha Projeto de Lei que institui o benefício de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais

Executivo domingosoarense encaminha Projeto de Lei que institui o benefício de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais
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Na sexta-feira (28) de outubro, Dia do Servidor Público, o prefeito Jandir Bandiera encaminhou ao Poder Legislativo o Projeto de Lei nº 1.000/2022, que institui o benefício de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais. Vale destacar que o referido benefício nunca existiu nesta municipalidade. Com a presente propositura, o Poder Executivo busca estabelecer uma política de valorização de seus servidores. Conforme o Projeto, o referido auxílio será pago mensalmente, em pecúnia, juntamente com a remuneração, no valor líquido de R$ 400,00, e tem por propósito subsidiar os custos de alimentação mensal dos servidores em decorrência de sua atividade laboral, a fim de fazer frente às despesas com alimentação em dia de trabalho, bem como fornecer um singelo reconhecimento àqueles que muito fazem para que as políticas públicas obtenham êxito, que se dedicam a servir a comunidade e dar condições de execução dos planos de governo. Ainda, pago em pecúnia, evita os custos com a contratação de empresa administradora de cartões, a cobrança de taxas para os estabelecimentos que se credenciariam e, ao mesmo tempo, transmite liberdade para os servidores quanto à aplicação de seu próprio dinheiro, viabilizando o pagamento dos seus gastos com alimentação, buscando assegurar e proporcionar melhores condições e qualidade de vida. É importante ressaltar que o benefício é, ainda, uma motivação à assiduidade dos servidores, o que se traduz em grande benefício para a Administração, como também haverá a injeção destes valores no comércio local em geral, transformando-se em desenvolvimento para o desenvolvimento de Cel Domingos Soares como um todo. O projeto foi encaminhado em regime de urgência, seguindo todas as diretrizes firmadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, pelo Tribunal de Contas da União e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a aprovação, entrará em vigor na data de sua publicação, e os efeitos financeiros irão se aperfeiçoar a partir de 1º de dezembro de 2022. Assessoria: P.M. C.D.S.  
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