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Terça-feira, 06 de Outubro 2026
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O Município de Palmas informa que, por meio do Novo Código Tributário Municipal, Lei nº 2.958/2022, é obrigatória a realização da prova de vida para continuar usufruindo da Isenção do IPTU

O Município de Palmas informa que, por meio do Novo Código Tributário Municipal, Lei nº 2.958/2022, é obrigatória a realização da prova de vida para continuar usufruindo da Isenção do IPTU
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Todos os contribuintes isentos do IPTU, seja total ou parcial, deverão comparecer no Departamento de Tributação e Fiscalização, portando documentos pessoais e comprovante de residência, para comprovação de vida até o dia 30 de novembro, para continuarem usufruindo deste benefício. São eles:
  1. Contribuintes aposentados acima de 65 anos e pensionistas do INSS de até 1 salário mínimo e meio, vigente;
  2. Contribuintes com isenção parcial de 30%, portadores de enfermidade ou doença grave diagnosticada, nos termos da lei. Nos casos em que o contribuinte, debilitado, por doença ou pela maior idade, não possa comparecer no Departamento de Tributação pessoalmente, poderá ser solicitada vistoria fiscal para visita in loco, através de protocolo, por qualquer pessoa ou parente.
ISENÇÃO DO IPTU: A mesma lei determina a isenção do IPTU para: O contribuinte portador de enfermidade ou doença grave diagnosticada como AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida), cegueira, neoplasia maligna ou paralisia irreversível ou incapacitante terá direito a redução de 30% (trinta por cento) no valor da base de cálculo anual do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O imóvel único, de propriedade de contribuinte integrante de família de baixa renda, inscrito no CadÚnico, com renda per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo nacional, que possuam um único imóvel e enquanto utilizado como moradia própria, cuja área edificada não ultrapasse a 100 m2 (cem metros quadrados) e área territorial não ultrapasse 1.000 m2 (mil metros quadrados); O imóvel único, de propriedade de maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, de aposentados e pensionistas por qualquer regime previdenciário, que comprovem possuir rendimentos iguais ou inferiores a um salário mínimo e meio vigente, que possuam um único imóvel e enquanto utilizado como moradia própria, cuja área edificada não ultrapasse a 100 m2 (cem metros quadrados) e área territorial não ultrapasse 1.000 m2 (mil metros quadrados). Dúvidas e esclarecimentos: Departamento de Tributação: (46) 3263-7000; Atendimento ao Cidadão: (46) 3262-2450; Site da Prefeitura (Protocolo): www.pmp.pr.gov.br (Clicar em: “Cidadão” e “Protocolo online”); Site Leis Municipais: https://leismunicipais.com.br/a1/codigo-tributario-palmaspr
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