- Contribuintes aposentados acima de 65 anos e pensionistas do INSS de até 1 salário mínimo e meio, vigente;
- Contribuintes com isenção parcial de 30%, portadores de enfermidade ou doença grave diagnosticada, nos termos da lei. Nos casos em que o contribuinte, debilitado, por doença ou pela maior idade, não possa comparecer no Departamento de Tributação pessoalmente, poderá ser solicitada vistoria fiscal para visita in loco, através de protocolo, por qualquer pessoa ou parente.
O Município de Palmas informa que, por meio do Novo Código Tributário Municipal, Lei nº 2.958/2022, é obrigatória a realização da prova de vida para continuar usufruindo da Isenção do IPTU
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Todos os contribuintes isentos do IPTU, seja total ou parcial, deverão comparecer no Departamento de Tributação e Fiscalização, portando documentos pessoais e comprovante de residência, para comprovação de vida até o dia 30 de novembro, para continuarem usufruindo deste benefício.
São eles:
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