Enchi o varal e estava certo de que, em pouco tempo, tudo estaria pronto para ser dobrado e guardado. Mas eu não contava com a astúcia do meu vizinho. Na verdade, audácia! Lá pelas tantas, ele resolveu atear fogo sabe-se lá em que, e uma nuvem de fumaça se levantou.
Como estava um dia ventoso, rapidamente a fumaça se espalhou e, como seria de se esperar, começou a onda de fumaça sobre as roupas. Tive que correr para recolhê-las ainda úmidas, confiná-las em um quarto fechado e finalmente finalizar a secagem completa somente dois dias depois.
Não é a primeira vez que esse vizinho faz fogo. Na verdade, vários outros vizinhos também fazem fogueiras, para queimar lixo, papel e resíduos de corte de grama e de poda de árvores. É o vizinho de baixo, o vizinho de cima, o vizinho da frente e o vizinho de trás. Enfim, estou rodeado de pessoas que julgam ter propriedade sobre o ar que deveria ser um bem comum.
Moro em Palmas há 15 anos e constatei que isso é um traço cultural. Há muito tempo percebo que diferentes pessoas, de vez em quando, resolvem queimar alguma coisa. Isso é revoltante! É uma falta de consideração com o trabalho do outro (de lavar as roupas). Já perdi as contas de quantas vezes tive que usar roupas cheirando à fumaça, o que é extremamente constrangedor no ambiente de trabalho, porque não fui rápido o suficiente para salvar um lote de roupas do processo de defumação.
Apesar de ser uma prática disseminada, está longe de ser aceitável. Configura, inclusive, um crime ambiental. A lei federal 9.605, de 1998, prevê que a emissão de fumaça resultante de queimadas urbanas ou da queima de lixo seja considerada crime ambiental. E a justificativa é muito simples. Essa fumaça pode causar problemas à saúde de seres humanos e de animais, bem como danos ambientais. Complementando a lei 9.605/1998, o decreto presidencial 6.514, de 2008, prevê como infração relativa à poluição “causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas ou que provoque, de forma recorrente, significativo desconforto respiratório ou olfativo devidamente atestado pelo agente autuante”.
Alguns municípios também criaram normas específicas que proíbem queimada urbana, como o município de Sagres (SP), pela lei municipal 996, de 2010, e o município de Santa Rita do Passa Quatro (SP), pela lei municipal 3.471, de 2019. Palmas poderia seguir o exemplo (Alô, vereadores!) e apresentar uma lei municipal que tentasse impedir esse problema.
É importante esclarecer que as queimadas urbanas produzem fumaça e poluição, oferecem risco de incêndio a edificações, destroem a vegetação local, matam animais silvestres, comprometem a saúde de pessoas e de animais domésticos, causando exacerbação de asma, irritação nos olhos, nariz e garganta, tosse, falta de ar e conjuntivite, entre outros problemas.
Se você presenciar uma situação de emissão irregular de fumaça, contate a Polícia Militar (190) ou uma unidade da Polícia Ambiental. Mesmo sem uma lei municipal, as normativas vigentes podem ser usadas para tentar coibir a prática de queimadas irregulares. Todos somos afetados, principalmente as crianças, os idosos e as pessoas que sofrem com problemas respiratórios. O ar que respiramos deve ser conservado no mais alto padrão de qualidade. É inadmissível que uma única pessoa impacte tantas outras por meio de suas ações inconsequentes. No prédio onde moro, vivemos em 15 pessoas. Somando os vizinhos mais próximos e que foram afetados pela fumaça, facilmente chegamos a um número perto de cem indivíduos.
É preciso tomar uma atitude, urgentemente. Assim como aconteceu naquele domingo, hoje ou amanhã poderemos presenciar novamente situações semelhantes, com emissão irregular de fumaça. Palmas não vai se acabar num purungal, como praguejou o Monge João Maria. Palmas vai se acabar é num fumaçal!
Rodrigo Batista de Almeida
Professor do Instituto Federal do Paraná (IFPR).
Palmas vai se acabar num fumaçal
Há uns dias, aproveitei um domingo, dia ensolarado, para esvaziar o cesto de roupa suja.
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