evolução da legislação, o avanço da fiscalização patrimonial e a crescente sofisticação dos mecanismos de controle sucessório transformaram o inventário — especialmente aquele que envolve quotas societárias — em um dos eventos mais onerosos, complexos e estratégicos da vida empresarial.
Diferentemente dos bens imóveis, as quotas societárias carregam uma complexidade própria, pois implicam em poder de controle, direito a lucros, influência na gestão e, sobretudo, valor econômico em movimento.
No inventário, essas quotas deixam de ser apenas um ativo patrimonial e passam a ser objeto de avaliação, tributação e, muitas vezes, conflito entre quem irá fazer a gestão do negócio.
Para complicar um pouco mais, com a nova sistemática adotada pelos fiscos estaduais e pela jurisprudência, o custo aumentará significativamente, pois não se aceita mais a subavaliação formal ou meramente contábil das quotas, sendo que o valor real da empresa — faturamento, margem, ativos, contratos e expectativa de resultado — do qual passou a integrar o radar do inventário.
É comum associar o custo do inventário apenas ao imposto, sendo isto um grande equívoco, pois na prática, o inventário de quotas societárias envolve ITCMD calculado sobre valor econômico, e não apenas nominal, o que decorre de outras despesas como honorários periciais, custos de avaliação empresarial, paralisação ou instabilidade na gestão, risco de bloqueios societários, litígios entre herdeiros e perda de oportunidades estratégicas.
O inventário, quando mal planejado, retira liquidez da empresa, fragiliza a governança e expõe o negócio a disputas que não raro se arrastam por anos.
Os fiscos estaduais passaram a atuar de forma ativa nos inventários empresariais, com ferramentas mais apuradas, das quais auxiliam no cruzamento de dados contábeis e fiscais, em que solicitam as demonstrações financeiras, podendo inclusive haver questionamento de valores, implicando diretamente sobre os custos do tributo.
O inventário deixou de ser um ato meramente formal para se tornar um procedimento de alta exposição patrimonial. Ignorar essa realidade é assumir um risco que pode comprometer décadas de construção empresarial.
Quando não há planejamento prévio, o inventário, concentra tributação em um único evento, em que impõe decisões em ambiente emocionalmente instável, podendo ocorrer demandas que redundam no Judiciário o comando do patrimônio, em que gera custo elevado e imprevisível.
Importante ressaltar que o planejamento sucessório envolvendo quotas societárias, ou seja, participação em pessoa jurídica, há algo estratégico, contudo, não serve para as anedotas que se contam por aí, como a suposta blindagem ilícita, tão pouco, enfrentamento ao Fisco.
Estruturas societárias bem desenhadas, acordos de quotistas, holdings patrimoniais e regras claras de sucessão reduzem drasticamente o custo do inventário, preservam a empresa e protegem a família empresária.
O custo do planejamento é sempre inferior ao custo do inventário desorganizado, onde o inventário de quotas societárias deixou de ser um tema jurídico e passou a ser um tema de estratégia empresarial.
“O maior erro estratégico não é decidir mal, é decidir tarde.” - Peter Drucker.
Everton Alves da Cruz
Empresário, Advogado
especialista em
compliance corporativo.

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