Imediatamente a equipe policial militar deslocou ao endereço informado, onde identificou a avó do acusado que relatou que seu neto havia ateado fogo na casa, e que ela havia conseguido tirar a neta cadeirante de dentro do imóvel.
Diante da situação foi acionado o atendimento do Corpo de Bombeiros para conter o fogo, porém as chamas já haviam destruído boa parte do imóvel. Após buscas, o acusado foi localizado, recebeu voz de prisão por violência doméstica e dano, e encaminhado para as providências da polícia judiciária.
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA:
Art. 129 do Código Penal. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: § 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva, ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Pena de detenção de 3 meses a 3 anos.
IMPORTANTE DENUNCIAR:
Ocorrências como esta mostram a importância de denunciar situações de violência doméstica, para que os agressores sejam finalmente punidos no rigor da Lei, e evitar que o desfecho seja mais grave ou que termine com a morte da vítima. Colabore com o trabalho da Polícia Militar. Denuncie ligando 181, 190, ou baixe o APP 190 na Play Store. Sua identidade será preservada.
Com Informações Olho Vivo Paraná

Jornal A Folha