O fim da escala 6x1 e a redução gradual da jornada para 40 horas semanais inauguram uma nova etapa nas relações de trabalho e passam a integrar, de maneira definitiva, o planejamento das empresas brasileiras.
A medida representa uma transformação significativa nas relações trabalhistas. Entretanto, surge uma questão fundamental: como essa mudança funcionará, efetivamente, na realidade das empresas?
A resposta exige compreender não apenas os novos limites legais, mas também seus reflexos sobre custos, produtividade, contratos e organização operacional.
A implementação será gradual. A partir de 15 de dezembro de 2026, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, com a adoção, como regra, de cinco dias de trabalho e dois de descanso. Em dezembro de 2027, será concluída a transição para 40 horas semanais.
Na prática, o empregado abrangido pela alteração passará a trabalhar menos horas sem redução de sua remuneração.
É importante esclarecer que os dois dias de descanso não significam, necessariamente, folgas aos sábados e domingos. A distribuição deverá observar as disposições legais e, nas hipóteses excepcionais, os instrumentos de negociação coletiva.
Portanto, seria equivocado afirmar que as empresas estarão impedidas de funcionar aos finais de semana.
Necessário destacar os efeitos econômicos dessa mudança. A primeira consequência é a elevação do valor da hora normal de trabalho quando a remuneração mensal permanece inalterada.
Considere um empregado com salário mensal de R$ 3.000,00 e jornada de 44 horas semanais. Utilizando os divisores mensais de referência, sua hora normal corresponde a aproximadamente R$ 13,64.
Com a redução para 40 horas, o valor passa a R$ 15,00, representando um aumento aproximado de 10% no salário-hora, embora o salário mensal permaneça o mesmo.
Isso não significa, necessariamente, que a folha de pagamento aumentará nessa proporção. O impacto dependerá da necessidade de contratações, do pagamento de horas extras e da capacidade de reorganização das atividades.
Também não será uniforme entre os setores econômicos.
No comércio, especialmente em supermercados, farmácias e estabelecimentos que funcionam durante seis ou sete dias por semana, será necessário reorganizar escalas para preservar o atendimento e assegurar os períodos de descanso.
Na indústria, a adequação poderá exigir revisão dos turnos de produção e do dimensionamento das equipes.
No agronegócio, as particularidades das atividades sazonais, especialmente durante o plantio e a colheita, exigirão planejamento compatível com a continuidade das operações.
Já nos serviços, os efeitos dependerão dos horários de atendimento, das obrigações contratuais e da possibilidade de redistribuição das tarefas.
A redução da jornada é nacional. O custo da adaptação será particular de cada empresa, pois o maior risco será tentar manter a operação antiga com uma jornada nova.
Tratar a alteração apenas como um ajuste no controle de ponto poderá resultar em aumento de horas extras, sobrecarga de equipes, perda de produtividade e elevação dos custos operacionais.
A mudança exigirá mais do que adequação trabalhista. Será necessário revisar processos, contratos, escalas, indicadores de desempenho e investimentos em tecnologia.
O verdadeiro desafio será transformar a reorganização do tempo de trabalho em uma oportunidade de aprimorar a eficiência produtiva, sem comprometer os direitos dos trabalhadores ou a sustentabilidade econômica das atividades empresariais.
Mais do que discutir se a redução deveria ou não ter ocorrido, o momento exige compreender suas consequências e preparar decisões fundamentadas.
A legislação estabeleceu novos limites. Caberá à gestão empresarial encontrar os meios para preservar a produtividade, os empregos e a competitividade.
Porque a redução da jornada é uma mudança legal. A capacidade de adaptação será uma demonstração de competência empresarial.
“Não se trata de trabalhar mais duro; aprendemos isso há muito tempo. Trata-se de trabalhar de forma mais inteligente”.
Peter Drucker.
Everton Alves da Cruz
Advogado e Empresário.
Sócio da Cruz & Langer Advogados.
Advisor Corporativo e Patrimonial.

Jornal A Folha