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“O Coreto”

Antigamente, havia a existência de um Coreto bem ao centro da Praça, deixando ainda mais charmosa.

“O Coreto”
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Embora, não existindo mais para nós, ainda sim, é possível observamos nas cidades interioranas que conseguiram preservar esse elemento urbanístico que teve grande importância até o fim da década de 1960. Ele guarda o romantismo do tempo em que as praças eram o ponto central dos eventos da sociedade. Alguns estudiosos apontam que o Coreto nasceu na China e foi trazido para a Europa na época das Cruzadas. Outros sugerem que ele surgiu com os movimentos liberais europeus, no século XIX, como forma de democratização de espaços para oradores e apresentações musicais, onde a população pobre poderia assisti-los, por isso o formato redondo. E isso foi um grande passo na sociedade que até então vivia excluída das atividades artísticas restritas aos grandes salões, palácios e óperas, como também para a política em si, pois vários pensadores ou líderes poderiam expor suas ideias aos menos favorecidos surgindo movimentos locais e se espalhando por toda a Europa. No Brasil, com o início das instalações dos povoados e das vilas, o centro era, em sua maioria, composto por uma capela com um espaço aberto em frente, que hoje denominamos de praça. Nesse espaço eram construídos chafarizes, para o abastecimento de água que predominaram até o fim do século XIX. Quando as praças começaram a receber o paisagismo, o coreto surgiu como elemento decorativo e tornou-se popular, com a função de entretenimento para a população e também um espaço para discursos políticos e transmissão de notícias importantes. Assim surgiu a necessidade de construir um coreto no centro da Praça. Vejamos a seguinte Lei de n° 6.
A Câmara Municipal de Palmas, estado do Paraná, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. – Fica Concedido ao Clube União Palmense, como auxilio a manutenção de uma Banda Musical, que está sociedade fundou, pelo prazo de um ano, a subvenção de um conto e duzentos mil réis (1:200 000), que # será paga mensalmente em parcelas de cem mil réis (100#000).
Art. 2°. – Sempre que a Municipalidade precisar de música para qualquer fim, o Clube será obrigado a ceder a Banda gratuitamente.
Art. 3°. – Tem o Poder Executivo autorização para mandar construir na Praça “Marechal Bormann”, um “Coreto”, onde deverá a Banda, sempre que for possível fazer retortas e concertos, aos domingos, tornando o Clube União Palmense a necessária providência para sua realização. Palmas, 4 de novembro de 1922. Prefeito Paulo Araújo.
Professor e historiador. Rafhael Vieira Borba.

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Bruno Lima

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