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Quarta-feira, 22 de Outubro 2025
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Projeto de lei que garante atendimento prioritário a pessoas com doenças graves avança na Assembleia

Assembléia do Paraná

Projeto de lei que garante atendimento prioritário a pessoas com doenças graves avança na Assembleia
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A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (21), em sessão plenária, o projeto de lei 486/2023, de autoria do deputado estadual Adão Litro (PSD), que aprimora a Lei nº 14.165, que dispõe sobre o atendimento prioritário em órgãos públicos e privados às pessoas com deficiência e às pessoas com fibromialgia. A proposta amplia o alcance da legislação ao incluir também as pessoas com doenças graves, desde que apresentem comprovação médica da condição por meio de laudo emitido por profissional de saúde ou por órgãos do Sistema Único de Saúde (SUS). A modificação trará benefícios diretos a cidadãos que enfrentam doenças graves elencadas no artigo 151 da Lei nº 8.213/1991, que incluem: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), contaminação por radiação – com base em conclusão da medicina especializada – e hepatopatia grave. De acordo com o deputado Adão Litro, a ampliação do atendimento prioritário representa um avanço na política de inclusão e respeito às pessoas que convivem com doenças que comprometem de forma significativa sua qualidade de vida. “Esse projeto nasceu do diálogo com pessoas que enfrentam diariamente os desafios impostos por doenças graves e que, muitas vezes, precisam lidar com longas esperas para acessar serviços públicos ou privados. Garantir prioridade no atendimento é uma forma de assegurar dignidade e respeito no atendimento”, destacou o parlamentar. Com a aprovação em plenário, o projeto de lei segue agora para sanção ou veto do Poder Executivo.
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