STF analisa responsabilização de redes sociais por postagens ilegais feitas por usuários
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a se reunir nesta quarta-feira (10), às 10h, para retomar o julgamento que definirá se plataformas de redes sociais podem ser responsabilizadas por publicações ilegais realizadas por seus usuários. A análise havia sido suspensa na semana anterior, após o ministro André Mendonça apresentar voto contrário à responsabilização direta das empresas.
O tribunal debate a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Segundo o dispositivo, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de usuários caso não retirem as postagens ilegais após determinação judicial.
André Mendonça foi o primeiro a divergir sobre o tema. Em seu entendimento, o artigo 19 não confere imunidade irrestrita às plataformas, mas reconhece seu papel de intermediárias das mensagens. Ele argumentou que, em geral, quem deve ser responsabilizado são os autores das postagens ilegais. "Excetuados os casos autorizados em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas diretamente pela ausência da remoção de conteúdo veiculado por terceiro, ainda que posteriormente venha o Judiciário determinar a necessidade da remoção, incluídos os ilícitos relacionados à manifestação de opinião ou de pensamento", afirmou Mendonça.
Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli manifestaram outra posição, defendendo que a exclusão de determinadas postagens ilegais pode ocorrer por meio de notificações extrajudiciais realizadas por quem foi atingido, sem necessidade de decisão judicial prévia. Já o ministro Luís Roberto Barroso ponderou que uma ordem judicial é indispensável apenas para a remoção de postagens relacionadas a crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria. Para outras situações, ele considera suficiente a notificação extrajudicial, desde que as redes sociais analisem com cuidado conteúdos que infrinjam suas políticas de publicação.
O STF também está avaliando dois casos concretos relacionados ao Marco Civil da Internet. Em um deles, relatado pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal analisa a exigência de ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores em relação a atos ilícitos. A ação envolve um recurso do Facebook que tenta reverter uma condenação por danos morais devido à criação de um perfil falso na plataforma.
No outro caso, sob relatoria do ministro Luiz Fux, os magistrados discutem se empresas que hospedam sites na internet têm o dever de fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem a intervenção do Judiciário. Esse processo foi iniciado a partir de um recurso apresentado pelo Google.
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