Embora este setor seja reconhecido mundialmente por sua pujança produtiva, encontra-se diante de um divisor de águas que transcende a mera competitividade de mercado: a exigência crescente de compliance ambiental internacional.
Em anúncio de novo adiamento de 12 meses da aplicação do Regulamento Europeu de Produtos “livres de desmatamento” (EUDR) não constitui trégua regulatória, que de fato constitui apenas uma janela tática de conformidade.
Em análise contemporânea, a Comissão Europeia confirmou a intenção de empurrar a aplicação do EUDR por mais um ano, alegando fragilidades do sistema de TI que suportará as declarações de due diligence.
As recentes deliberações em fóruns globais e a pressão de grandes compradores — especialmente a União Europeia — impõem ao Brasil não apenas a manutenção de altos índices de produtividade, mas, sobretudo, a comprovação de que essa produção respeita critérios de sustentabilidade e regularidade fundiária.
Assim como na esfera política a falta de coerência decisória compromete a credibilidade das instituições, no campo econômico a ausência de regularização fundiária e ambiental pode condenar produtores e cooperativas a perderem mercados estratégicos.
O georreferenciamento das propriedades rurais não é mera formalidade cartorial. Ele representa a base técnica e legal para o reconhecimento de limites, a prevenção de litígios possessórios e a garantia de integridade ambiental, em decorrência, postergar tal regularização é permitir que ativos bilionários do agronegócio permaneçam em terreno movediço, sujeitos a embargos, multas e perda de competitividade.
Atrelados a este ciclo negocial, a ausência de rastreabilidade equivale a um balanço contábil com notas fiscais sem lastro. Atualmente importadores não aceitam produtos cuja origem não esteja devidamente documentada, vinculada a áreas livres de desmatamento ilegal e em conformidade com legislações ambientais específicas, como a Lei da Mata Atlântica.
Portanto, rastreabilidade é sinônimo de credibilidade. E, no comércio internacional, credibilidade se converte diretamente em contratos assinados, prêmios de preço e acesso a linhas de crédito verde.
Se no plano judicial critica-se a seletividade interpretativa dos tribunais, no plano econômico o risco é outro: a seletividade de mercados em um curto prazo tratará de excluir produtores brasileiros sem certificações.
A diferença entre o produtor que se adequa e o que insiste na informalidade será, em breve, a diferença entre a exportação premium e a marginalização comercial.
Assim, o agronegócio brasileiro deve compreender que rastreabilidade e georreferenciamento, não são custos adicionais, mas investimentos de sobrevivência e expansão. O tempo da improvisação acabou. Hoje, a exigência esta cada vez mais elevada, e quem não entrar no jogo pode sucumbir a perdas, ante a dinâmica dos compradores globais.
“Vá até onde a sua vista alcançar e, ao chegar lá, você conseguirá enxergar mais longe.” – J. P. Morgan.
Everton Alves da Cruz
Empresário, Advogado
especialista em compliance corporativo.