Imagine uma empresa que negocia bem com fornecedores estrangeiros, atualmente em muitas das vezes com os chineses, controla frete e acompanha o câmbio, mas ainda assim perde margem no Brasil. O problema, na maioria dos casos, não está no preço da mercadoria, mas na ausência de planejamento tributário na importação.
No comércio exterior, o custo real não é definido apenas pela compra, mas pela carga tributária incidente na entrada do produto no país: Imposto de Importação, IPI, PIS/Cofins-Importação e ICMS.
Sem estrutura adequada, esses tributos podem comprometer significativamente a rentabilidade da operação.
É preciso afastar um equívoco comum: importar da China não gera, por si só, qualquer benefício fiscal automático. A economia legítima decorre de estratégia, e não da origem da mercadoria.
Há três pilares centrais para redução de custos: Classificação fiscal correta (NCM), Ex-tarifário e benefício setorial, além de uma análise detida quanto ao regime aduaneiro especial.
Um enquadramento inadequado pode elevar alíquotas, gerar exigências indevidas e eliminar benefícios possíveis. A correta classificação é o ponto de partida de qualquer economia tributária.
Quanto a questão tarifária, é necessário denotar que bens de capital e tecnologia sem produção nacional equivalente, é possível reduzir, ou até zerar o Imposto de Importação. Trata-se de medida formal, que exige análise técnica e comprovação.
Nesta senda, se faz pertinente verificar o regime aduaneiro, em alguns casos utilizar ferramentas como drawback, entreposto aduaneiro e admissão temporária permitem suspender, postergar ou reduzir tributos, preservando o caixa e ampliando a competitividade.
Há ainda um fator frequentemente negligenciado: a base de cálculo. Frete, seguro, despesas acessórias e documentação impactam diretamente o valor final dos tributos, ao passo que pequenos ajustes técnicos podem gerar economia relevante.
Em síntese, a redução tributária na importação não está em “pagar menos”, mas em pagar corretamente. Empresas que tratam a importação como operação estratégica, e não apenas logística conseguem transformar tributo em vantagem competitiva.
A pergunta que se impõe não é se vale a pena importar, especialmente neste momento da China, mas se a operação está estruturada para proteger margem e maximizar resultado, porque, no comércio exterior, quem importa sem estratégia paga mais, cresce menos.
“A eficiência não está em evitar custos, mas em estruturá-los de forma juridicamente inteligente para maximizar o resultado econômico.” – Fábio Ulhoa Coelho
Everton Alves da Cruz
Empresário, Advogado especialista em compliance corporativo.

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