O sistema do INSS é complexo e são vários os benefícios disponíveis, causando dúvidas frequentes, contudo, é importante lembrar que antes de pedir benefícios previdenciários, o solicitante deve ter a qualidade de segurado, ou seja, contribuir para o INSS de alguma forma, seja através de vínculo empregatício, contribuições mensais ou notas fiscais de venda de produtos rurais no caso dos agricultores.
Quando não há qualidade de segurado e a pessoa passa por problemas graves de saúde, o pedido deve, primeiramente, ser encaminhado para a Assistência Social pelo CRAS, onde além da comprovação da incapacidade, será verificado a renda do grupo familiar. Todo protocolo do pedido de benefício dos segurados pode ser feito diretamente na agência do INSS, pelo telefone 135, aplicativo “Meu INSS” ou pelo site, sendo que após este ato haverá análise da documentação apresentada e em especial do atestado médico, que determinará a necessidade de perícia médica em uma das agências locais do INSS.
A avaliação médica decidirá qual o benefício deve ser concedido ou não, se a incapacidade é temporária será concedido auxílio-doença pelo período de tratamento, se a incapacidade é definitiva pode ser concedida aposentadoria e se houve um acidente e a pessoa já passou o período de tratamento, mas remanescem sequelas ou limitações parciais definitivas, então é concedido o auxílio-acidente, benefício cujo valor é de 50% do salário de benefício e é destinado para aqueles segurados que podem retornar ao trabalho apesar de suas limitações.
Se o perito não declarar a incapacidade, o pedido será negado, decisão que pode ser submetida à recurso no próprio INSS ou na via Judicial, através de advogado.
É muito importante manter o tratamento e fornecer os atestados e receitas periódicas para comprová-lo, pois esta é uma prova de que o segurado está se submetendo ao atendimento médico. Persistindo dúvidas, o segurado deve buscar obter informações de fontes seguras, buscando profissionais da advocacia especialistas, que podem orientar qual o melhor caminho e quais os documentos devem ser apresentados.
A prática do Direito Previdenciário confirma que muitos dos pedidos negados teriam outro resultado se os atestados médicos fossem mais específicos e informassem o prazo necessário de tratamento, se houver. Há até casos em que os atestados médicos sequer declaram haver necessidade de afastamento do trabalho.
De qualquer forma, as pessoas devem buscar saber mais sobre seus direitos e obrigações previdenciárias, para evitar que seus pedidos sejam frustrados e causem prejuízos financeiro. Neste ponto os advogados são ferramentas essenciais, para que o cliente possa buscar uma consulta preventiva ou reverter uma decisão contrária, lembrando também que existem prazos determinados para cada tipo de ação e agir de forma rápida pode ser a melhor atitude para um resultado satisfatório.
Jeander Giotto
Giotto Advocacia.
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