A Reforma Tributária, atualmente em tramitação, propõe um redesenho completo dos tributos sobre consumo, renda e patrimônio, impactando diretamente a forma como empresas e estruturas patrimoniais — especialmente as holdings familiares e empresariais — deverão se organizar nos próximos anos.
Mais do que uma mudança normativa, o que está em curso é uma reconfiguração do planejamento societário e sucessório, exigindo uma postura preventiva e estratégica por parte de gestores, advogados e consultores.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2025, em fase final de discussão, propõe alterações na base de cálculo do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), especialmente no que se refere à valoração de quotas societárias e participações em empresas.
Na prática, o novo modelo tende a elevar o custo tributário das transferências de bens e direitos — o que tem levado muitas famílias e empresas a anteciparem a constituição de holdings sucessórias ainda sob as regras atuais, garantindo previsibilidade e eficiência fiscal antes da vigência da nova legislação.
Outro ponto sensível em debate é a tributação de dividendos distribuídos a pessoas físicas, tema que volta à pauta do Congresso Nacional. Discute-se a criação de uma faixa de isenção limitada (ex.: até R$ 50 mil mensais), com tributação progressiva para valores superiores.
Essa medida impactará diretamente holdings familiares e patrimoniais, especialmente aquelas estruturadas para centralizar receitas de participações societárias.
O cenário impõe a necessidade de revisão dos fluxos de distribuição de lucros e possível replanejamento das estruturas de controle e capitalização, evitando a erosão de resultados e o aumento do custo fiscal sobre o patrimônio consolidado.
A partir de 2026, a Administração Tributária passará a contar com ferramentas integradas de monitoramento patrimonial, baseadas em um cadastro nacional imobiliário que permitirá identificar proprietários, rendimentos de aluguel e operações de cessão de direitos reais com maior precisão.
Esse avanço tecnológico marca o início de uma fiscalização preditiva, que substituirá o modelo reativo atual. Para as holdings, isso significa que a transparência e a aderência contábil e fiscal deixarão de ser opcionais — tornando-se parte essencial da governança corporativa e da gestão de riscos.
As holdings deixarão de ser vistas apenas como instrumentos de proteção patrimonial. Passarão a ser veículos de governança, compliance e inteligência tributária, integrando estratégias de sucessão, investimento e sustentabilidade econômica.
Em um ambiente em que a previsibilidade tributária se torna diferencial competitivo, a reorganização societária precisa ser conduzida com base em diagnósticos técnicos e modelagens personalizadas, respeitando o equilíbrio entre eficiência fiscal e segurança jurídica.
A Reforma Tributária inaugura uma nova era na relação entre o patrimônio privado e o Estado. Antecipar-se a essas mudanças não é apenas uma questão de economia tributária, mas de preservação de valor e continuidade empresarial.
“Em tempos de transição normativa, a estratégia e a diligência, é escudo da segurança jurídica”.
Everton Alves da Cruz
Empresário, Advogado especialista
em compliance corporativo.
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