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Quinta-feira, 18 de Dezembro 2025
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TJPR exclui prefeito Daniel Langaro de ação sobre aumento salarial

A defesa é do advogado Eduardo Tobera Filho

TJPR exclui prefeito Daniel Langaro de ação sobre aumento salarial
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Há decisões que apenas registram o que já era claro. Em Palmas, sul do Paraná, o Tribunal de Justiça deu nome ao óbvio: a lei que elevou subsídios e instituiu 13º para agentes políticos nasceu na legislatura passada, foi promulgada pelo ex prefeito e pelos vereadores da legislatura passada; cobrar pessoalmente a fatura do atual chefe do Executivo por esse ato seria confundir a cadeira com quem, provisoriamente, se senta nela.

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Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do TJPR reconheceu a ilegitimidade passiva do prefeito de Palmas, Daniel Ricardo Langaro, e o excluiu da Ação Civil Pública que contesta a Resolução nº 003/2024 e as Leis Municipais nº 3110/2024 e 3111/2024. A defesa do prefeito é conduzida pelo advogado Eduardo Tobera Filho. A liminar de primeiro grau que suspendeu os efeitos dos atos normativos permanece válida até o julgamento de mérito, e a ação segue contra o Município e Câmara de Vereadores.

O acórdão, relatado pela desembargadora substituta Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi, sustenta a aplicação da Teoria do Órgão: os atos do agente público se imputam ao ente federativo, não à pessoa física que ocupa o cargo. O colegiado também ressaltou que, na origem, discutem-se vícios do processo legislativo e impactos fiscais, e não conduta pessoal do atual prefeito — que não participou da edição das normas.

“Ainda que o requerido seja, atualmente, o chefe do Poder Executivo local (...), a obrigação se volta ao Ente, e não ao mandatário de momento. (...) Toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa (...) e não à pessoa física.”

O que está em jogo

  • A Ação Civil Pública questiona a tramitação e a legalidade da Resolução nº 003/2024 e das Leis nº 3110/2024 e 3111/2024 — editadas e publicadas ao fim de 2024 pela Câmara e pelo então prefeito, na legislatura anterior.
  • A decisão mantém suspensos os efeitos das normas até o julgamento final, preservando o erário enquanto se apuram eventuais vícios formais e orçamentários.
  • Em relação a Daniel Langaro, o Tribunal determinou a extinção do processo pela ausência de legitimidade passiva, afastando sua inclusão “pelo simples fato” de atualmente ocupar a chefia do Executivo, sem ação direta ou indireta na criação das leis impugnadas.

A leitura política e institucional

Nessa moldura, o TJPR traça uma linha nítida entre a pessoa e a instituição: a vontade do Município não se confunde com a biografia do gestor da vez. O efeito prático é duplo. De um lado, resguarda-se a segurança jurídica ao concentrar a discussão no ente público e no rito legislativo. De outro, afasta-se a tentativa de personalizar, no atual prefeito, responsabilidades por atos promulgados pela administração anterior — inclusive sem benefício pessoal, dado que a liminar interrompeu os efeitos das normas.

E agora

A ação prossegue contra o Município de Palmas, com a análise do mérito sobre a validade formal e material dos atos questionados. Até lá, seguem suspensos os pagamentos previstos nas normas. No que toca ao prefeito Daniel Langaro, a decisão encerra sua participação no processo.

 

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