Em 2025, ocorreram algumas alterações no Código Tributário da Prefeitura de Palmas, uma delas, é que os terrenos com metragem acima de 500 m², tiveram uma nova base de cálculo, porém, a municipalidade identificou erros nestes valores e os contribuintes foram orientados a fazer um protocolo para a revisão desses valores.
O contador da Prefeitura de Palmas, Ezequiel Goulart, explicou que a partir do momento em que a Prefeitura legalmente reconheceu que havia uma alteração no valor que deveria ser lançado de IPTU sobre os imóveis acima de 500 m², foi feita uma campanha para que os contribuintes fizessem o requerimento, “qualquer revisão feita sobre qualquer imóvel, é necessária a manifestação do contribuinte, está na legislação. Todos aqueles que fizeram requerimentos solicitando a revisão, a Prefeitura, fez de todos os imóveis que houve o requerimento para efeito de devolução. Os contribuintes que haviam pago no ano anterior o tributo sobre uma metragem diferente ou sobre um valor diferente do que estava apurado no momento do requerimento, houve um processo para que quem pagou tivesse a sua restituição. E, no ano seguinte, já ajustado, conforme a última alteração do Código Tributário, para que os lançamentos ficassem de acordo com a legislação”, justificou ele.
Demora
Destacou ainda, conforme os requerimentos foram sendo entregues, foi encaminhado ao departamento de Tributação para identificar se havia aquele imóvel e se aquela matrícula estava vinculada àquele contribuinte, e se existia ou não, o pagamento no exercício anterior daquele tributo. A partir disso, é feito um laudo, encaminhado ao departamento Jurídico, que faz a análise legal em relação ao Código Tributário do município. Todo esse processo também tramita no Gabinete, pois, toda e qualquer restituição precisa ter a homologação pelo chefe do Poder Executivo. Depois, volta para a Tributação para que sejam feitas as devidas retificações de lançamento e, posteriormente, para o departamento Financeiro para que faça a restituição, conforme a disponibilidade de recurso naquela fonte e conta. Por isso que, normalmente, um processo de devolução e restituição, acaba sendo muito moroso”.
Pagamento equivocado
“Pode acontecer, por exemplo, o contribuinte num ano, recebeu um valor de lançamento muito diferente do exercício anterior ou dos exercícios anteriores. Ele pode pedir uma revisão para verificar se, de fato aquele lançamento está correto. Ou o contribuinte, de uma forma equivocada, acabou fazendo o recolhimento duas vezes do mesmo tributo, pagando em duplicidade”, relatou ele e comentou que também pode acontecer a situação de que a intenção do contribuinte era pagar um tributo ou de um imóvel e, ao fazer a solicitação, solicitou de um outro tributo ou de um outro imóvel e fez um recolhimento que é considerado indevido. “Em qualquer uma dessas situações, o contribuinte, tem o direito de fazer um protocolo, um requerimento para a Prefeitura, para que possa ter a sua restituição ou devolução. A única questão que merece destaque, é a burocracia, a solicitação também vai entrar numa fila porque temos, cotidianamente, situações em que os contribuintes solicitam, contestam ou pedem revisão ou restituição de valor”, concluiu.
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