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Terça-feira, 26 de Maio 2026
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Lula sanciona lei que aumenta para 30% cotas em concursos públicos para negros, indígenas e quilombolas

Lula sanciona lei que aumenta para 30% cotas em concursos públicos para negros, indígenas e quilombolas
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta terça-feira (3) que o Brasil ainda tem poucas mulheres, pessoas negras e indígenas em cargos públicos ao sancionar o Projeto de Lei 1.958/2021. A nova legislação aumenta para 30% as vagas reservadas em concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. "É importante ter clareza disso, de permitir que esse país um dia possa ter uma sociedade com a cara da própria sociedade nas repartições públicas brasileiras. No Ministério Público, no Itamaraty, na Procuradoria Geral, na Fazenda, na Receita. Em tudo quanto é lugar, é preciso que tenha a cara da sociedade. E ainda nós temos poucas mulheres, ainda, nós temos poucos negros, ainda nós temos quase que nenhum indígena", declarou Lula durante o evento de sanção do projeto, que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado. A nova lei estipula que as cotas de 30% serão aplicadas nos concursos públicos para cargos efetivos da administração pública federal direta e indireta, das fundações e empresas públicas, além das empresas privadas que possuem vínculo com a União. A reserva de vagas também valerá para contratações temporárias. Esse percentual será calculado com base no número total de vagas previstas nos editais dos processos seletivos, garantindo que os candidatos cotistas possam concorrer simultaneamente às vagas de ampla concorrência. O dispositivo também destaca que, caso ocorra indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, o candidato ainda poderá prosseguir no concurso público ou processo seletivo pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado a pontuação mínima exigida para seguir em todas as fases anteriores do certame. Já a nomeação dos aprovados seguirá os critérios de alternância e proporcionalidade, com base no total de vagas disponíveis e na quantidade reservada para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A nova lei substitui a legislação anterior, que vigorava desde 2014, com prazo de vigência de 10 anos expirado no ano passado. "Desde que chegamos no governo, discutíamos essa revisão, vendo o que tinha dado errado na lei anterior para melhorar", explicou Esther Dweck, ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. Um ponto central do debate foi a manutenção das bancas de confirmação da autodeclaração, recurso previsto como forma de evitar fraudes. "Uma das nossas maiores batalhas lá foi justamente garantir que nós tivéssemos os comitês de confirmação da autodeclaração. Eles usavam isso contra nós dizendo que muitas pessoas se autodeclaravam negras e não eram, mas foram frontalmente contrários à instituição do comitê alegando que era um tribunal racial que se estava instalando. Mas isso é muito importante porque dá garantias de que o processo é absolutamente cristalino", afirmou o senador Humberto Costa (PT-PE), relator do projeto no Senado. De acordo com a nova legislação, serão consideradas pessoas negras aquelas que se autodeclarem como tais e que apresentem características que permitam seu reconhecimento social. Os editais deverão trazer diretrizes para os processos de confirmação, como padronização de regras nacionais, a presença de especialistas, a adoção de critérios que considerem características regionais e o direito à interposição de recurso. Além disso, decisões de bancas que alterem a classificação identitária de um candidato deverão ser unânimes. O texto prevê uma nova revisão da política de cotas daqui a dez anos. A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, destacou a importância do reconhecimento de povos indígenas e quilombolas como categorias autônomas na política de cotas. "Dessa vez, a lei reconhece indígenas e quilombolas como grupos específicos e autônomos dentro das políticas afirmativas. E esse reconhecimento vai muito além do simbolismo. Ele representa uma mudança concreta na estrutura do serviço público brasileiro. Esta lei caminha na direção do que chamamos de aldear o estado ou aquilombar o estado", afirmou. "Mais um dia que entra para a história. Um dia em que o Estado brasileiro reconhece de forma concreta os direitos dos povos indígenas, quilombolas e da população negra, de ocuparem espaços que historicamente eles foram negados", finalizou Guajajara.
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