Muitos empresários acreditam que o maior risco trabalhista termina quando as verbas rescisórias são pagas. Na prática, é justamente nesse momento que diversas reclamações trabalhistas começam a ser construídas.
Entretanto, a experiência prática demonstra uma realidade diferente: não são raros os casos em que empregados que receberam integralmente suas verbas rescisórias ingressam posteriormente com reclamações trabalhistas discutindo horas extras, adicionais, diferenças salariais, acúmulo de função, equiparação salarial ou outras parcelas supostamente devidas.
Como é de se esperar, o cenário do cotidiano é cheio de alegrias e decepções, e o rompimento do vínculo de trabalho se torna um daqueles momentos de atenção, pois pode refletir que a “equação” não está equilibrada para uma das partes, podendo ser tanto por parte da empresa, quanto por parte do colaborador.
Nas pequenas e médias empresas, isto ainda é mais evidente, pois em grande parte do tempo laboram em conjunto ambas as partes, sendo previsíveis alguns desgastes e isto pode derrocar em uma saída traumática e que via de regra custa caro.
Uma única reclamação trabalhista pode consumir valores significativamente superior à própria rescisão paga no encerramento do contrato, especialmente quando envolve pedidos de horas extras, adicionais ou verbas acumuladas durante anos.
Existe uma pergunta que todo empresário deveria fazer: Como demonstrar, anos depois, que o encerramento do contrato ocorreu de forma transparente, regular e sem qualquer vício de consentimento?
O problema se torna ainda mais relevante diante da elevada rotatividade observada em diversos segmentos empresariais. Quanto maior o número de admissões e desligamentos, maior tende a ser a exposição ao passivo trabalhista.
Muitos empregadores concentram esforços no cálculo das verbas rescisórias, mas negligenciam um aspecto igualmente importante: a formalização adequada do encerramento da relação de emprego.
É justamente nesse contexto que a homologação extrajudicial da rescisão trabalhista surge como importante instrumento de segurança jurídica.
Quando conduzida com a assistência de advogados distintos para empregado e empregador e posteriormente submetida à homologação judicial, a transação ganha robustez jurídica significativamente superior à simples assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Além de conferir maior transparência ao processo, a homologação permite que as partes formalizem expressamente as condições do encerramento contratual, reduzindo espaços para futuras alegações de desconhecimento, coação ou erro.
Sob a ótica empresarial, trata-se de uma medida preventiva.
Enquanto muitas empresas direcionam recursos para defender processos trabalhistas já instaurados, organizações mais estruturadas procuram investir na redução dos riscos antes que eles se transformem em litígios.
Naturalmente, a homologação não impede toda e qualquer discussão futura. Todavia, constitui importante elemento probatório e estratégico para demonstrar que as partes buscaram encerrar a relação de trabalho de forma consciente, assistida e juridicamente segura.
A gestão moderna exige que o empresário não se preocupe apenas com a contratação dos colaboradores, mas também com a forma pela qual os vínculos são encerrados.
Em matéria trabalhista, frequentemente o custo da prevenção é significativamente inferior ao custo da litigância.
A homologação da rescisão trabalhista insere-se justamente na lógica da gestão jurídica e operacional preventiva. Como ensinava Peter Drucker, “o que pode ser previsto pode ser prevenido”. Empresas maduras não administram apenas conflitos existentes, elas procuram reduzir a probabilidade de que esses conflitos venham a existir.
Ao final, a questão não é quanto custa prevenir. A verdadeira questão é quanto do patrimônio empresarial pode ser exposto quando a prevenção é ignorada.”
Porque algumas despesas encerram contratos. Outras evitam processos.
“ Uma onça de prevenção vale uma libra de cura.” – Benjamin Franklin.
Everton Alves da Cruz
Advogado e Empresário.
Sócio da Cruz & Langer Advogados.
Advisor Corporativo e Patrimonial.

Jornal A Folha