O Simples Nacional não será extinto. A empresa continuará podendo recolher seus tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional a famosa guia do DAS.
Imagine duas pequenas indústrias que vendem a mesma peça por R$ 1.000,00 para uma grande empresa.
A primeira mantém IBS e CBS dentro do DAS. A segunda opta pelo recolhimento separado dos novos tributos.
Embora ambas cobrem o mesmo preço, o crédito tributário gerado para o comprador poderá ser diferente. Se a segunda indústria proporcionar maior crédito, seu produto poderá representar um custo efetivo menor para o cliente.
Consequentemente, o comprador poderá preferir contratar a empresa que ofereça a melhor combinação entre preço, qualidade e crédito tributário.
Essa diferença poderá ser especialmente relevante para pequenas empresas que atuam na indústria, no agronegócio, no transporte, na construção civil ou na prestação recorrente de serviços para companhias de maior porte.
O Simples Nacional, portanto, deixa de ser uma decisão exclusivamente tributária. Passa a ser também uma decisão de mercado.
Nesta lógica, permanecer no DAS nem sempre será mais barato, onde a facilidade de continuar pagando tudo em uma única guia não deve conduzir a uma conclusão precipitada.
Empresas que compram grandes volumes de mercadorias, equipamentos, energia e serviços poderão acumular créditos relevantes caso optem pelo recolhimento separado de IBS e CBS.
Por outro lado, negócios intensivos em mão de obra e com poucas aquisições geradoras de crédito poderão encontrar pouca vantagem no regime regular.
A principal mudança é que, a partir de 2027, as microempresas e empresas de pequeno porte poderão escolher entre manter os novos tributos sobre o consumo dentro do DAS ou recolhê-los separadamente.
Essa decisão poderá afetar o valor dos tributos, a formação dos preços, o aproveitamento de créditos e até mesmo a competitividade da empresa perante seus clientes.
O DAS continuará existindo: A Reforma Tributária criou a Contribuição sobre Bens e Serviços(CBS), que substituirá o PIS e a Cofins, e o Imposto sobre Bens e Serviços(IBS), que assumirá gradualmente o lugar do ICMS e do ISS.
A transição começará em 2027 e deverá ser concluída em 2033, para o empresário do Simples Nacional, existirão duas alternativas.
Na primeira, IBS e CBS permanecerão dentro do DAS. A empresa continuará recolhendo seus tributos em uma única guia, preservando maior simplicidade operacional.
Na segunda, a empresa permanecerá no Simples para os demais tributos, mas recolherá IBS e CBS separadamente, pelo chamado regime regular.
Nesse modelo, conhecido informalmente como “Simples Nacional híbrido”, a empresa poderá descontar do imposto incidente sobre suas vendas determinados créditos gerados nas compras realizadas de seus fornecedores.
Qual empresa precisará fazer a opção?
A empresa que desejar manter IBS e CBS dentro do DAS não precisará adotar nenhuma providência.
Por outro lado, aquela que pretender recolher os dois tributos separadamente no primeiro semestre de 2027 deverá formalizar sua opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Haverá nova oportunidade em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano. As escolhas serão realizadas por períodos semestrais, conforme as regras divulgadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Portanto, nem todas as pequenas empresas precisarão mudar. Mas todas deverão estudar qual das alternativas será mais adequada ao seu negócio.
O Simples Nacional continuará existindo. O que deixará de existir é a segurança de que a alternativa formalmente mais simples será, em todos os casos, a economicamente mais vantajosa.
“A mudança produtiva começa quando se confrontam os fatos brutais.”
Jim Collins
Everton Alves da Cruz
Advogado e Empresário.
Sócio da Cruz & Langer Advogados.
Advisor Corporativo e Patrimonial.

Jornal A Folha