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Terça-feira, 16 de Junho 2026
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Lei permite uso de tornozeleira eletrônica em agressores com medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica

Lei permite uso de tornozeleira eletrônica em agressores com medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica
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Uma alteração na legislação brasileira, sancionada em 24 de abril de 2025, promete reforçar a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A Lei nº 15.125/2025 modificou a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para permitir que agressores, mesmo sob medidas protetivas de urgência, sejam monitorados eletronicamente, como o uso de tornozeleiras. A nova legislação também abre a possibilidade de fornecer às vítimas dispositivos de segurança, como um botão do pânico em aplicativos de celular, que as alertem sobre a aproximação do agressor.

Em 2025, até 12 de maio, o Atlas da Violência registrou 3.903 mulheres assassinadas no Brasil, com uma média de 10 mulheres mortas por dia. Destes casos, 68% das vítimas eram negras e 35% ocorreram dentro de casa, indicando feminicídio. Diante do alarmante número, inclusive em casos onde já existiam medidas protetivas, a nova lei busca aprimorar os mecanismos de segurança, oferecendo uma camada adicional de proteção e facilitando a fiscalização do cumprimento das ordens judiciais de afastamento. O monitoramento eletrônico poderá ser aplicado cumulativamente com outras medidas protetivas de urgência, ampliando o alcance da proteção.

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A delegada da Delegacia da Mulher de Pato Branco, Keila Mafioletti, em entrevista, detalhou as implicações da nova legislação. “De acordo com recente alteração da legislação penal, foi prevista a possibilidade de monitoramento eletrônico para autores de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar, não só nos crimes de feminicídio, mas também para a aplicação e execução das medidas protetivas de urgência”, explicou.

A delegada ressaltou a importância de avaliar a gravidade de cada caso concreto. “Quando a gente fala nos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar, é preciso que a gente avalie a gravidade de cada crime em concreto. Quando estamos falando de feminicídio, nem sempre será possível aplicar uma medida cautelar de monitoramento eletrônico. Nesses casos, na maior parte das vezes, é necessário que se represente e se mantenha a custódia cautelar, a prisão do investigado. Então, o monitoramento eletrônico vem para suprir algumas lacunas daqueles investigados e condenados que estão, via de regra, em liberdade, para que se garanta a efetividade das medidas protetivas de urgência, mas também para que se garanta a integridade física da vítima”, avalia.

A implementação da nova lei, contudo, depende da avaliação judicial e da capacidade logística do Estado, já que essa é uma determinação que cabe ao judiciário, por intermédio do juiz, e com a manifestação do Ministério Público avaliar se há o risco necessário para que seja implementada a monitoração eletrônica. “Quando a gente fala em monitoração eletrônica, nós estamos falando da restrição da liberdade da pessoa. Toda e qualquer decisão que venha interferir diretamente na liberdade de locomoção da pessoa deve ser justificada de acordo com o caso concreto.”

A delegada informou que Pato Branco ainda não registrou nenhuma aplicação da nova lei, já que essa foi criada há pouco tempo. “Os Estados ainda estão avaliando mecanismos de viabilidade e logística de implementação desse monitoramento eletrônico porque é uma política pública que gera um alto custo”, comenta.

Apesar da complexidade da questão, a delegada apontou para um cenário preocupante, mas com um lado positivo no que diz respeito à notificação dos crimes. De acordo com ela, os números de casos de violência doméstica estão sempre altos, o que ela atribui não só o aumento dos casos, mas uma política preventiva de forma eficiente, realizada pela Polícia Civil, que acaba por reduzir a subnotificação. “Isso significa que não se está aumentando os casos, mas que estão sendo retirados das ocultas os casos que não eram conhecidos das autoridades policiais. As vítimas estão sendo incentivadas a cada vez mais procurarem ajuda e denunciarem os casos de violência sofridos”, comemora.

A nova lei representa um avanço na busca por maior segurança para as mulheres em situação de violência doméstica, oferecendo ferramentas tecnológicas que podem auxiliar na fiscalização das medidas protetivas e na prevenção de tragédias. A efetiva implementação e o acompanhamento dos resultados serão cruciais para avaliar o impacto dessa importante mudança na legislação.

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