Aguarde, carregando...

Sexta-feira, 01 de Maio 2026
King Pizzaria & Choperia
King Pizzaria & Choperia
Notícias Geral

Prefeitura de Palmas vai cobrar multa pesada para coibir os atos de vandalismo

O valor inicial será de R$ 9.854,00 (50 UFM), caso haja reincidência o valor aumenta. No caso de menor de idade, o responsável será penalizado  

Prefeitura de Palmas vai cobrar multa pesada para coibir os atos de vandalismo
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Publicidade

Leia Também:

Devido ao alto índice de vandalismo ao patrimônio público em Palmas, a Prefeitura encaminhou para a Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei nº 02/2026, para coibir este tipo de delito. A matéria foi aprovada por unanimidade pelo Legislativo e sancionada pelo Prefeito Daniel Langaro.
Fica explícito que os atos dos vândalos estão espalhados por vários locais do município, desde pontos de ônibus, praças esportivas, monumentos, Terminal Rodoviário, entre outros.  
Sobre essa questão, o chefe de Gabinete da Prefeitura de Palmas, Marcos Gomes, relatou que infelizmente, essa prática é costumeira no município. “Diversos atos já foram flagrados por pessoas, até mesmo por autoridades, que agiram naquela oportunidade onde encontraram os jovens fazendo depredações. Infelizmente, os locais pichados, são os mais variados, pois, algumas pessoas não têm esse cuidado com o bem público. Acredito que, a partir desta lei, teremos resultados melhores”, confidenciou ele e agradeceu ao Poder Legislativo que aprovou a lei.

Atos de vandalismo
Atos de vandalismo

Afirmou ainda que a partir de agora os vândalos de plantão que cometerem qualquer tipo de pichação ou depredação dos espaços públicos serão identificados. “Lembrando que iremos melhorar o sistema de monitoramento, com a implantação de um ainda mais moderno, com novas tecnologias para atender todos estes espaços”, argumentou ele e justificou que as multas para quem cometer esse tipo de infração, sendo que, depredação também é crime, “a pessoa irá responder sobre sanção judicial, logicamente, que será apresentado pelo município, mas a multa será de 50 UFM, valor de R$ 9.854,00. E se por ventura, o infrator for menor de idade, quem vai se responsabilizar pela multa será o responsável por esse menor. Não tem mais como tolerar esse tipo de ação no município. A Prefeitura faz o serviço, as vezes nem termina e os pichadores já escreveram, identificam o nome nesse espaço, isso acontece costumeiramente no município. Esperamos que, a partir dessa lei, consigamos melhorar e deixar os espaços públicos mais adequados e bonitos para aquelas pessoas que respeitam”, destacou ele.

Atos de vandalismo
Atos de vandalismo

Fiscalização 
Explicou que a responsabilidade será do departamento de Fiscalização, “lembrando que cada espaço, as escolas e os CMEI’s são responsabilidade da Secretaria de Educação, as praças da Secretaria de Administração, ginásios, do departamento de Esporte e também da Secretaria de Educação, enfim, cada setor responsável irá acionar a Procuradoria do município, que vai encaminhar o ato de infração, e serão acionados os responsáveis que cometeram ou cometem esse tipo de crime. A partir de agora, será bem rigoroso, e infelizmente, se acontecer esse tipo de ato, não vai ter perdão. Se a mesma pessoa cometer o mesmo tipo de crime, vai dobrando a multa, até triplicando, está previsto em lei, através do artigo 5º”, esclareceu. 

Bruno Lima

Publicado por:

Bruno Lima

Saiba Mais
King Pizzaria & Choperia
King Pizzaria & Choperia

Veja também

WhatsApp Jornal A Folha
oi
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR